(Município deve se abster de conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título). |
O Ministério Público do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça da Comarca Vinculada de Potiretama, recomendou que a Prefeitura de Potiretama, cidade da região do Baixo Jaguaribe, remeta cronograma das medidas que pretende adotar para reduzir gastos com pessoal. O objetivo é fazer com que o Município volte a se enquadrar no que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A recomendação foi publicada e entregue ao gestor municipal, nesta quarta feira (14 de março).
Pelo texto do documento, a Prefeitura tem 30 dias para informar que medidas serão adotadas para cumprir o recomendado. Além disso, a Prefeitura deve se abster de conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual. O Município também não deve criar cargo, emprego ou função; e alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa.
O MPCE também recomendou que a Prefeitura não deve prover cargo público, admitir ou contratar pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; além da demissão dos servidores admitidos sem concurso público; a exoneração imediata dos contratados temporariamente que não preencham os requisitos previstos na Constituição Federal, entre outras medidas emergenciais;
A recomendação leva em consideração que a Lei de Responsabilidade Fiscal limita o gasto máximo do município com pessoal no percentual de 54% da Receita Corrente Líquida. O município de Potiretama, no que tange a despesa total com pessoal do Poder Executivo, nos últimos 04 quadrimestres ultrapassou em demasia os limites prudenciais.
Segundo Relatório de Gestão Fiscal – (RGF) exarado pelo Município de Potiretama relativamente ao 2º quadrimestre de 2017, o Poder Executivo ULTRAPASSOU O LIMITE TOTAL DE GASTOS COM DESPESAS DE PESSOAL, atingindo o patamar de 56,43% da Receita Corrente Líquida do Município;
A LRF estabelece que, ao ultrapassar o limite prudencial, o ente federativo tem que eliminar o excedente “nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro”. Para isso, o gestor deve, entre outras medidas, reduzir em pelo menos 20% as despesas com cargos em comissão e funções de confiança (inclusive pela extinção de cargos e funções a eles atribuídos); exonerar os servidores não estáveis; e exonerar servidores estáveis, por ato normativo motivado.
O Promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz destaca que, no 2o quadrimestre de 2017 – SIM (Sistema de informações municipais - TCE), O PODER EXECUTIVO CONTAVA COM 282 (DUZENTOS E OITENTA E DOIS) SERVIDORES EFETIVOS, e 347 (TREZENTOS E QUARENTA E SETE) PRESTADORES DE SERVIÇOS, LEIA-SE, CONTRATADOS TEMPORARIAMENTE;
Na recomendação, o Ministério Público destaca que "o município tem o dever de controlar e regular suas despesas e receitas, sob pena de desequilíbrio orçamentário e financeiro e, consequentemente, endividamento, o que desencadeia total insegurança em todas as instituições que o compõem".
O MP afirma que, caso a Prefeitura de Potiretama não cumpra com as orientações, tomará as medidas cabíveis para com a administração municipal.
* Alto Santo É Notícia
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