segunda-feira, 20 de novembro de 2017

COMUNICADO - BIOMETRIA EM ITAÚ - JUSTIÇA ELEITORAL

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Caro eleitor,

Começou no último sábado dia 18/11 a Revisão Biométrica de Itaú, que finalizará no dia 01/12/17. É obrigatório, para todos os eleitores de Itaú, comparecer para confirmação do domicílio e coleta de dados biométricos, sob pena de cancelamento de suas inscrições.

Estão dispensados os eleitores que fizeram alistamento, transferência ou revisão do cadastro eleitoral, este ano, no Cartório da 45ª Zona ou no Boxe do TRE na Central do Cidadão de Apodi, com a coleta de dados biométricos.

O atendimento será realizado em três etapas, sendo:

1) Triagem da documentação, que pretende verificar a regularidade dos documentos do eleitor, antes de entregar-lhe a ficha de espera;

2) digitação dos dados do eleitor no sistema cadastral; e

3) coleta de dados biométricos (digitais, fotografia e assinatura) e entrega do título eleitoral novo.

O atendimento será realizado na CRAS localizada na BR 405, Km 108, Centro,Itaú/RN, nos seguintes horários:

I – das 09:00 às 16:00 horas, nas segundas-feiras;
II – das 08:00 às 16:00 horas, das terças às sextas-feiras;
III – das 08:00 às 14:00 horas, aos sábados.


DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

I – Um Documento de identidade (Cópia e original):

a) RG; ou Carteira de Trabalho; ou Carteira Profissional; ou instrumento público com foto do qual constem os elementos necessários à sua qualificação;

II – Um Comprovante de residência / vínculo eleitoral  (Cópia e original), que pode ser, por exemplo:

a) Conta de água, luz, telefone, serviços de TV e/ou Internet por assinatura ou faturas de cartão de crédito;
b) Correspondências expedidas por órgãos oficiais (Bancos, Receita Federal, INSS e assemelhados);
c) Comprovante de vínculo empregatício no município (como, por exemplo, declaração do setor pessoal, no caso de órgão público, ou de contrato de trabalho por tempo indeterminado, no caso de instituição privada);
d) comprovante de cadastro de benefício social recebido no Município (bolsa família, fome zero, etc.), da qual conste o endereço do requerente;
e) Comprovante de matrícula ou de frequência em escola, creche ou universidade do próprio requerente ou de seus dependentes, emitida no ano corrente, que infiram pertencer ao município de domicílio;
f) escritura de imóvel, contrato de compra e venda ou contrato de locação, com firmas reconhecidas e registrados em ofício próprio sob a forma pública.

III - Trazer os documentos originais do CPF e Título de Eleitor, se possuir.

O documento/prova de domicílio deve estar em nome do requerente ou de parentes ascendentes ou descendentes de até 2º grau, cabendo ainda a prova do parentesco através de cópia de documento de identificação oficial.

Para requerer alistamento ou transferência eleitoral, a regra é a mesma da revisão do cadastro, excetuando-se quanto ao alistamento de homem, de 18 (dezoito) a 45 (quarenta e cinco) anos, que deve apresentar comprovante de quitação com o serviço militar (carteira de reservista ou outro documento de igual valor); e quanto à transferência eleitoral, que permite a apresentação de Carteira Nacional de Habilitação – CNH como documento de identificação.

Outras informações poderão ser fornecidas no Fórum Eleitoral de Apodi, no telefone 3333-2110.




Márcia Regina Miranda Clementino Medeiros
Analista Judiciário - Área Judiciária
Chefe de Cartório da 45ª Zona - Apodi/RN

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