sexta-feira, 22 de setembro de 2017

Laudo que deveria ficar pronto em 10 dias atrasa 5 meses e juiz do RN manda soltar presa


A demora do Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte (Itep/RN) em apresentar laudos exigidos pela Justiça, levou um juiz a tomar uma decisão inédita na 9ª Vara Criminal de Natal: soltar uma mulher que foi presa em flagrante por tráfico de drogas.
É que, sem o exame toxicológico que comprovasse se a substância apreendida era mesmo ilegal, não restou alternativa ao magistrado senão determinar a soltura da acusada. O laudo, que tem prazo legal de 10 dias para ser concluído, levou 5 meses para chegar ao juiz.
Confira o resultado da audiência na qual o juiz Kennedi de Oliveira Braga mandou soltar Elioneide Damasceno Silva. Presa em abril, ela ficou encarcerada no Centro de Detenção Provisória Feminino de Parnamirim até o dia 31 de agosto, quando saiu a ordem para que ela fosse liberada: 
Na decisão que mandou soltar Elioneide, o juiz escreveu: “É lastimável a situação de irresponsabilidade administrativa que se deve debitar a um órgão público. O Itep, à revelia do cumprimento das suas finalidades, vem obstando o cumprimento da lei no sentido de impedir a ultimação dos processos, por sonegar o envio dos laudos periciais, fazendo com isto elastecer a prisão de pessoas que se encontram com seus direitos desatendidos, em razão de não ter sua situação definida por culpa única e exclusiva do Itep”.
E complementou: “No caso presente, a ré confessa, presa pelo crime de tráfico de entorpecentes terá o benefício da sua liberdade em razão do órgão pericial não ter encaminhado, até esta data, o laudo de exame químico toxicológico, laudo este que deveria já se encontrar nos autos desde abril de 2017. Diante disto, acolho o parecer ministerial e defiro a liberdade provisória da acusada”.

Além de mandar soltar a presa, o juiz ainda ameaçou punir o diretor-geral do Itep com multa pessoal (Foto: Reprodução/G1)
Além de mandar soltar a presa, o juiz ainda ameaçou punir o 
diretor-geral do Itep com multa pessoal 
(Foto: Reprodução/G1)


Multa e inquérito policial

Além de mandar soltar a presa, o juiz ainda ameaçou punir o diretor-geral do Itep, o médico Marcos Brandão. Em ofício enviado ao órgão no dia 4 deste mês, Kennedi deu prazo de cinco dias para que ele remetesse todos os laudos periciais requisitados pela 9ª Vara Criminal de Natal, em especial os relativos a exames toxicológicos e balísticos, sob pena de multa pessoal no valor de três salários mínimos, instauração de inquérito policial, além de cientificação do Ministério Público para ingresso de Ação de Improbidade Administrativa.
De acordo com a legislação, no momento em que é feito o flagrante de drogas, a polícia técnica realiza um teste preliminar para constatar a propriedade ilícita. Em caso de resultado positivo, a prisão em flagrante é mantida. Depois disso, o órgão responsável pelas perícias criminais, que no caso do RN é o Itep, tem 10 dias para apresentar um laudo definitivo no qual se aponta a quantidade da droga e que tipo de substância entorpecente foi apreendida.
Para os casos de apreensão de armas de fogo, cujo prazo de conclusão dos laudos também é de 10 dias, são realizados laudos balísticos. As perícias atestam se a pessoa acusada fez uso de uma arma de fogo, por exemplo, e ainda são capazes de confirmar se certa munição partiu ou não de determinada arma, o que evidencia a autoria de um assassinato.

'Desleixo'

As críticas ao Itep, feitas pelo juiz Kennedi Braga no dia 1º de agosto, não foram as primeiras. No dia 27 de julho, também durante uma audiência na 9ª Vara Criminal de Natal, o magistrado já havia demonstrado insatisfação com os serviços prestados pelo órgão quando tratou do caso de um preso chamado Weverton Melo dos Santos, então custodiado na Cadeia Pública de Natal.
Ao decidir o futuro do denunciado, “diante da ausência dos laudos químico toxicológico e de balística”, o juiz foi enfático ao afirma que “é impossível cumprir com a função jurisdicional, quando a seara administrativa, por má administração, é recalcitrante no cumprimento das requisições que são fundamentais para o deslinde do processo. O Itep/RN, órgão responsável pela confecção dos laudos periciais, tem impedido que réus, presos, tenham a ultimação dos seus processos, uma vez que, sem o encerramento das instruções, permanecem encarcerados no aguardo da boa vontade do referido órgão”.
Além dos requerimentos enviados ao Itep pelo próprio magistrado, e dos pedidos feitos pela polícia, Kennedi destaca ainda que a 9ª Vara Criminal envia, “continuadamente”, e-mail, fax e faz telefonemas “durante todo o processamento do feito”, cobrando a remessa dos laudos periciais para os processos, quando julgados, estejam com todos os elementos necessários ao encerramento do feito.
“Portanto, diante do desleixo do referido órgão, que ano após ano, apenas com espeque nas injustificadas justificativas de falta de funcionários, equipamentos e etc, desdora a função pública e mergulha na incompetência e irresponsabilidade, causando danos irreparáveis à sociedade – já que na maior parte das vezes traficantes ganham a rua com a condescendência do Itep – determino à Secretaria que oficie ao diretor do Itep/RN, Marcos Guimarães Brandão, para que no prazo de cinco dias, sob pena de multa pessoal diária, instauração de inquérito policial e ação de improbidade administrativa, remeta todos os laudos periciais requisitados pela 9ª Vara Criminal, mormentes os relativos aos toxicológicos e balísticos, possibilitando, assim, os julgamentos dos processos que dormitam, por desídia do ITEP/RN, nos escaninhos desta Vara”.
No caso do preso Weverton, o juiz não mandou soltá-lo porque acatou pedido do Ministério Público, que alegou que ainda se encontravam presentes requisitos fundamentos que determinaram a prisão cautelar preventiva do denunciado.
Por fim, no último dia 22, já com os laudos devidamente entregues, o juiz condenou o acusado a 5 anos, 2 meses e mais 917 dias-multa em regime aberto pelos crimes de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo.
Já no caso de Elioneide, o Itep só apresentou os laudos toxicológicos no dia 12 deste mês, ou seja, quase cinco meses depois do prazo legal. O resultado não foi divulgado. Porém, de acordo com a secretaria da 9ª Vara Criminal de Natal, a defesa da acusada ainda está dentro do prazo para a apresentação das alegações finais. E, somente após a apreciação do juiz, é que o destino dela será decidido. Até lá, Elioneide continua livre.

Grupo de WhatsApp

Sobre a demora na confecção e envio dos laudos periciais à Justiça, o diretor-geral do Itep, Marcos Brandão, admitiu que existem falhas. Contudo, garantiu que vem tomando providências para que demoras não voltem a ocorrer. “Criamos um grupo de WhatsApp no qual participamos nós, o Itep, e a secretaria da 9ª Vara Criminal. Quando uma audiência é marcada, recebemos os pedidos dos laudos que precisam ser apresentados na audiência e prontamente atendemos”, disse ele.
Ainda de acordo com Brandão, além da 9ª Vara Criminal de Natal, a promotoria criminal de Parnamirim, na região Metropolitana da capital potiguar, também utiliza a ferramenta.


* Jair Sampaio via G1 RN

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