Vai sair do bolso do contribuinte, vítima da criminalidade, a indenização ordenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para os presos que reclamam das condições carcerárias. Na prática, o bandido que balear ou estuprar receberá compensação pelo presídio “degradante”, ao contrário de sua vítima, levada a hospital público de fato degradante. A vítima não terá do STF ou do Estado nem mesmo pedido de desculpas.
Entre os contribuintes que vão pagar a indenização ordenada pelo STF estão aqueles que agonizam nos hospitais, vitimados pelo bandidos.
A ocupação de um leito hospitalar pela vítima de crime priva o acesso ao leito de uma pessoa que necessita, pelas vias ordinárias.
A ação que encantou o STF é de um bandido condenado por latrocínio, um dos crimes mais covardes e repugnantes. Ele matou para roubar.
Por Cláudio Humberto
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